Feriados 2027 Portugal
Os 13 feriados nacionais obrigatórios de 2027 em Portugal com dia da semana, e um ficheiro de calendário gratuito para importar. Feriados municipais não estão incluídos. Última atualização: 2026-10-12.
| Data | Dia | Nome local | Nome em inglês | Fim de semana prolongado (segunda ou sexta) | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| sexta-feira | Ano Novo | New Year's Day | Sim | Confirmado | |
| sexta-feira | Sexta-Feira Santa | Good Friday | Sim | Confirmado | |
| domingo | Páscoa | Easter Sunday | Não | Confirmado | |
| domingo | Dia da Liberdade | Freedom Day | Não | Confirmado | |
| sábado | Dia do Trabalhador | Labour Day | Não | Confirmado | |
| quinta-feira | Corpo de Deus | Corpus Christi | Não | Confirmado | |
| quinta-feira | Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas | Portugal Day | Não | Confirmado | |
| domingo | Assunção de Nossa Senhora | Assumption | Não | Confirmado | |
| terça-feira | Implantação da República | Republic Day | Não | Confirmado | |
| segunda-feira | Dia de Todos os Santos | All Saints' Day | Sim | Confirmado | |
| quarta-feira | Restauração da Independência | Restoration of Independence | Não | Confirmado | |
| quarta-feira | Imaculada Conceição | Immaculate Conception | Não | Confirmado | |
| sábado | Natal | Christmas Day | Não | Confirmado |
Os feriados que calham a uma segunda-feira ou sexta-feira aparecem com "Sim" na coluna de fim de semana prolongado, porque formam um fim de semana de três dias.
Como importar o ficheiro .ics
- Google Calendar: no computador, abra o Google Agenda, vá a Definições (roda dentada), depois Importar e exportar, e Importar. Escolha o ficheiro descarregado, selecione uma agenda e clique em Importar.
- Outlook: na aplicação de ambiente de trabalho use Ficheiro, Abrir e Exportar, Importar/Exportar, e "Importar um ficheiro iCalendar (.ics) ou vCalendar". No Outlook na web use Adicionar calendário e depois Carregar a partir de ficheiro.
- Apple Calendar: escolha Ficheiro, depois Importar, e selecione o ficheiro (ou faça duplo clique nele). Escolha o calendário que vai receber os eventos.
Dica: importe para um calendário novo e vazio, para o poder apagar de uma só vez se mudar de ideias.
Fonte oficial
- Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009), artigo 234.º - Feriados obrigatórios. Publicador: Diário da República Eletrónico (INCM). Referência legal: Lei 7/2009, art. 234.º, n.º 1, na redação da Lei 23/2012 e da Lei 8/2016 (reposição de 5 de outubro, 1 de novembro, 1 de dezembro e Corpo de Deus).
Sobre estas datas
Última atualização: 2026-10-12. Esta página e o ficheiro .ics são gerados por automação a partir das fontes oficiais indicadas; não são apresentados como curados por pessoas. Não é um produto oficial de nenhum governo nem tem afiliação governamental. Sem garantia: as datas podem mudar por decreto, por isso consulte a fonte oficial antes de confiar nelas. Datas marcadas como pendentes não estão confirmadas por publicação oficial e ficam fora do ficheiro .ics (nesta lista não há nenhuma).